Governo ANTECIPA O abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social.


Neste ano, o pagamento do abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, recebe o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.