Neste ano, o pagamento do abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, recebe o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do
valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes a esse mês; e